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O atleta de Esports que se recusa a tomar a vacina do Covid-19 pode ser punido?

  • Antonio Bratefixe
  • 5 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

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O atleta de Esports que se recusa a tomar a vacina do Covid-19 pode ser punido?.


Com o avanço das vacinas do Covid e o incio da imunização, muitas pessoas, e aqui incluindo os atletas, manifestam questões ideológicas, políticas, religiosas ou de foro íntimo para não utilizar as vacinas disponíveis no mercado.


Estamos diante de uma questão que envolve o direito íntimo privado x direito coletivo, situação que fez o próprio STF se manifestar sobre o tema, onde foi conclusivo pelas obrigatoriedade da vacina, porém sem coerção do indivíduo, onde a sua recusa ocasionará apenas sanções civis.


No caso dos atletas de Esports além das disposições constituições há ainda as questões que envolvem a lei desportiva, onde em seu artigo 35 estabelece os deveres dia atletas, sendo uma das questões a preservação das condições físicas para o desempenho nas competições.


E fundamentado nesse princípio, e nas normas de saúde e proteção do bem coletivo sobre o particular, que os clubes de Esports podem exercer a obrigatoriedade de vacinação de seus atletas, incluindo, inclusive, a determinação em regulamentos internos, garantindo a preservação da sua saúde e de todos os envolvidos na organização. Trata-se de questão que envolve a atividade empresarial da equipe como um todo, preservando, inclusive, todos os colaboradores.


Além disso as próprias organizadoras de eventos, sejam as desenvolvedoras ou empresas do setor, podem incluir como condição obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação, assim como já ocorrem em outras competições internacionais onde determinadas vacinas são obrigatórias para o ingresso no país.


O atleta precisa compreender que não há somente questões que envolvem vontade individual, e sim, a necessidade do atendimento das normas e princípios que regem o esporte como um todo, hoje o atleta de esporte faz parte do ecossistema desportivo, e a preservação das condições de saúde, desempenho e performance são atribuições que não se limitam apenas sobre ele, e sim sobre a coletividade, seja como vetor da prática esportiva, seja como parte da sociedade como um todo.



Antonio Bratefixe é Sócio da Área Trabalhista de Có Crivelli Advogados e Especialista em Processo Civil, Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, atua no mercado de Esports assessorando equipes, atletas, players, streamers, organizadoras de eventos e associações de Esporte Eletrônico.

 
 
 

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