top of page

Os cuidados nas relações de trabalho em tempos de Coronavírus

  • Antonio Bratefixe
  • 28 de fev. de 2020
  • 3 min de leitura


As primeiras preocupações sobre o coronavírus já começam a surgir nas relações de trabalho: "Meu empregado está com suspeita de coronavírus"; "E agora? nossa equipe terá que viajar para Ásia para uma reunião".


A rápida expansão do coronavírus já demonstra que será difícil conter uma ameaça de proporções mundiais. De fácil disseminação e contágio dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) já relatam a sua presença em 47 países e casos em todos os continentes[1].


No Brasil os primeiros casos já foram confirmados, e além das precauções necessárias para evitar o contágio, é necessário que as empresas fiquem atentas ao impacto que um surto de natureza global possui em suas rotinas e no seu relacionamento com os seus empregados.


Além dos cuidados necessários e orientações constantes sobre como evitar o contágio, é necessário que as empresas realizem alguns procedimentos necessários e se atentem para que as medidas gerenciais não resultem em infrações legais no contrato de trabalho.


  • Empresas que possuem filiais em outros países que compõem o mapa de contágio devem evitar viagens ao exterior ou viagens de profissionais estrangeiros para a sede da empresa;

  • As viagens externas para áreas que compõem o mapa de contágio podem ser negadas pelo profissional sem que isso constitua insubordinação. No caso se trata de uma justificativa que envolve a integridade do empregado e a insistência da empresa poderá resultar em infrações indenizáveis ao empregado;

  • Com o avanço da internet e da conectividade utilize dos serviços de tele e videoconferência;

  • Em tempos de contágio por vias diretas invista no teletrabalho/home office, atualmente com as alterações realizadas pela Reforma Trabalhista o teletrabalho é uma boa opção de desenvolvimento de atividades dentro de uma margem de segurança jurídica e totalmente justificável no cenário atual.

  • Mesmo não possuindo qualquer relação com o trabalho diretamente é importante que a empresa realize práticas internas de conscientização sobre prevenção, incluindo informativos em seus sistemas e códigos de conduta interno;

  • Como forma de garantir o ambiente de trabalho dentro de condições saudáveis e propícios a Empresa deverá fornecer condições adequadas com material de higienização para os seus empregados. Lembre-se, por mais que o coronavírus não tenha relação com o trabalho a Empresa possuí o dever de orientar e garantir condições para não facilitar e reduzir os riscos de contágio durante a jornada de trabalho;

  • Alteração de códigos de conduta e boas práticas em razão do vírus deve ser feita com cautela. A existência de uma epidemia de dimensão global não pode justificar a utilização de práticas discriminatórias ou vexatórias contra empregados sob avaliação de contágio, empregados viajantes ou estrangeiros que estejam dentro das dependências da empresa. Qualquer prática de isolamento ou obstrução de uso de áreas comuns podem ser caracterizadas como discriminatórias;

  • A empresa deverá, no caso de trabalhadores que atuam fora do país e em áreas de risco, propiciar condições para garantir o seu retorno ao país;

  • Em casos de empregados que necessitem de repouso ou tratamento, não se deve operar o desconto dos dias não trabalhados. Um atestado que demonstra o risco de contágio deve ser observado, e o período de quarentena realizado mesmo que ainda não ocorra de imediato o afastamento pelo INSS;

Há diversas situações que podem ser observadas e seguidas pelas empresas, principalmente nos casos de afastamento fundamentados no coronavírus ou em suspeitas de contágio.


É importante que a empresa avalie as questões priorizando a integridade do empregado, e consequentemente, mantendo sua equipe de trabalho em condições saudáveis de desenvolvimento de suas funções.



***

Antonio Bratefixe

Advogado | Sócio de Có Crivelli Advogados | trabalhista | consultivo | contencioso | desportivo | eSports | Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil pela PUC/SP | Especialista em Administração de Empresas pela FGV.

***

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

[1] Conforme informações do sítio da revista EXAME já são mais de 82 mil casos confirmados em todo o mundo (78.630 na China e 3.664 em 46 países) e 2.804 mortes (57 fora da China) até esta quinta-feira, 26. Novos países entraram na lista de casos da OMS na quinta, como Dinamarca, Estônia, Georgia, Grécia, Macedônia do Norte, Noruega, Romênia e Paquistão. (consultado em 28/02/2020 em https://exame.abril.com.br/mundo/ha-casos-do-novo-coronavirus-em-47-paises-dos-cinco-continentes/)





 
 
 

Comentários


Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page