LGPD e o Direito do Trabalho: O que a Lei Geral de Proteção de Dados Altera nas Rotinas Trabalhistas
- Antonio Bratefixe
- 10 de jun. de 2019
- 1 min de leitura
A lei geral de proteção de dados introduziu uma série de controles e procedimentos que as empresas devem seguir para garantir a segurança e a privacidade dos dados de seus usuário.
Apesar dos holofotes estarem direcionados para empresas que lidam com dados de usuários de suas plataformas de serviços ou produtos, a Lei 13.709/2018 não restringe sua aplicação a nenhum tipo de empresa, como também não direciona sua aplicação apenas para determinados usuários.
Tal situação gera uma necessidade de controle a atuação das empresas em adaptarem os seus procedimentos internos e certificações de dados, cumprindo de forma total as disposições legais.
Há um tráfego considerável de informações e dados que são compartilhados pelo empregado com o empregador tais como: dados de acesso no estabelecimento; dados de saúde; dados de dependentes; dados sensíveis sobre situações particulares, entre outros.
O Sócio Antonio Bratefixe fala sobre como as empresas precisam se preocupar com a chegada da lei, e os procedimentos necessários para sua adaptação dentro dos departamentos de Recursos Humanos.
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