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Governo Cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o Brasil - MP 869/2018

  • Priscila R. Gimenez Bratefixe
  • 28 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

O Presidente Michel Temer, no final de seu mandato, assinou uma Medida Provisória (869), visando a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei 13.709/2018.


A criação da Autoridade é decorrente de referida Lei, que regula a proteção de dados e passará a vigorar em 2020.


A Autoridade será um órgão da administração federal, sem status de autarquia ou agência e não gerará custos extras para a União, conforme informa a assessoria da Casa Civil.


Os membros da diretoria serão indicados pelo Presidente da República e o mandato será de quatro anos. O conselho diretor da ANPD será composto por cinco pessoas sendo quatro diretores e um presidente e do Conselho Nacional composto de 23 representantes de diversos órgãos (Executivo, Câmara, Senado e sociedade civil).


Confira o texto na íntegra:


 
 
 

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