#Nos120Dias - Horas "in itinere"
- Antonio Bratefixe
- 14 de set. de 2017
- 1 min de leitura
A série #Nos120Dias dessa semana apresenta a alteração do artigo 58 § 2o. que excluiu o pagamento das horas de trajeto do empregado até o local de trabalho, por não se configurar tempo à disposição.
A medida visa estimular a concessão de transporte fornecido pela própria empresa, onde na atual concepção da lei, carrega a obrigação do pagamento das horas ao empregado.

Comentarios