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#Nos120Dias - Horas "in itinere"

  • Antonio Bratefixe
  • 14 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A série #Nos120Dias dessa semana apresenta a alteração do artigo 58 § 2o. que excluiu o pagamento das horas de trajeto do empregado até o local de trabalho, por não se configurar tempo à disposição.


A medida visa estimular a concessão de transporte fornecido pela própria empresa, onde na atual concepção da lei, carrega a obrigação do pagamento das horas ao empregado.



 
 
 

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