#Nos120Dias - Rescisão de Comum Acordo
- Antonio Bratefixe
- 25 de ago. de 2017
- 1 min de leitura
A série #Nos120Dias dessa semana apresenta a nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho implementada pela Reforma Trabalhista: A Rescisão de Comum Acordo.
Com a redação do artigo 484-A da CLT, que entrará em vigor, será possível empregador e empregado, desde que exista interesse de ambas as partes, encerrar o contrato de trabalho em comum acordo.
A medida visa estabelecer regras para as partes que não mais tenham interesse em continuar a relação estabelecida, possam encerrar o contrato de trabalho, evitando fraudes e coibindo atitudes que prejudicam o ambiente de trabalho onde o pedido de demissão e a rescisão do contrato por interesse do Empregador geram um impasse, motivado pelas verbas rescisórias que cada um dos efeitos da rescisão pode conter.

























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