As empresas podem proibir o relacionamento entre colaboradores?
- Antonio Bratefixe
- 12 de jun. de 2017
- 2 min de leitura

O dia dos namorados chegou e com ele os questionamentos que sempre surgem com a data quando as relações afetivas se misturam com as relações de trabalho. Afinal, as empresas podem proibir o relacionamento entre funcionários?
O Poder diretivo, concedido aos empregadores na condução da atividade empresarial dentro da liberdade de atuação do artigo 2º da CLT, autoriza a utilização das medidas necessárias para o desempenho das atividades e organização de toda a produção, possibilitando as Empresas a criarem regras de funcionamento e códigos de conduta para os seus colaboradores.
Ocorre que o poder diretivo não é absoluto, e sua moderação deve observar princípios básicos constitucionais para não se apresentar de forma desmedida ou arbitrária.
No caso de relacionamento entre funcionários, a criação de regras e normas internas das empresas que visam proibir o namoro e envolvimento entre seus empregados é nula. Isso porque a empresa não pode interferir na esfera intima do empregado, criando regras e condições que extrapolam o seu poder de direção.
Os colaboradores passam boa parte do seu tempo dentro do ambiente de trabalho, é lá que criam seus laços profissionais, de amizade, muitas vezes direcionados pela similaridade de gostos e orientações, desde a área de atuação que possa colocar pessoas ligadas em interesses profissionais comuns, até mesmo por situações particulares, que inevitavelmente podem resultar em um relacionamento.
A Empresa não pode interferir na esfera de intimidade do Empregado de forma a impedir ou direcionar seus relacionamentos pessoais que inclusive ultrapassam a sua esfera de controle, fora do contrato de trabalho.
Entretanto, algumas regras internas, sustentadas por práticas de independência e Compliance podem ser utilizadas pelas empresas, tais como:
Dispor nos regulamentos internos a necessidade dos Empregados informarem sobre os relacionamentos;
A transferência ou realocação dos profissionais em equipes ou setores diferentes, no caso de subordinação direta, desde que não ocorram prejuízos diretos para os envolvidos;
Manter regras de discrição no ambiente de trabalho.
Proibir o namoro é diferente de proibir demonstrações do relacionamento de forma explícita no ambiente de trabalho, nesse sentido as Empresas podem, por meio de seus códigos internos de conduta, orientar a manutenção da discrição entre os casais e proibir a prática de atos que prejudiquem ou que não sejam compatíveis com o ambiente de trabalho.
























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